A partir da segunda-feira (15/9), uma iniciativa adotada pelo Governo de Minas permitirá que motoristas regularizem débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando que o veículo seja removido ao pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.
A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), está alinhada ao objetivo de simplificação dos serviços de trânsito e oferece mais praticidade aos condutores.
Regularização imediata de débitos
Motoristas que forem parados em operações de trânsito e tiverem pendências relacionadas a débitos estaduais, como pagamento de IPVA, Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, poderão quitar os débitos imediatamente por meio do Pix.
Essa facilidade evita que o veículo seja removido, reduzindo custos e transtornos para o proprietário.
“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explica Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais.
Fiscalização educativa
A iniciativa reforça o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. Ao invés de focar apenas na punição, o Estado oferece uma alternativa prática para que o motorista se regularize, promovendo um trânsito mais justo, seguro e com menos burocracia.
Como consultar e regularizar o veículo
A consulta de valores do IPVA e da TRLAV pode ser feita com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App.
O pagamento pode ser realizado diretamente via Pix, aplicativos, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O mesmo procedimento vale para pagamento de multas de trânsito.
Após quitar os débitos que impediam a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site Trânsito MG, na aba “Veículos”, depois “Consulta Situação do Veículo” e, por fim, clicar em “Atualizar Situação”, garantindo o licenciamento instantâneo.
Após o pagamento, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente ou o próprio agente poderá verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.
Observações importantes
- A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a autuação prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa de R$293,47 continuará a ser aplicada.
- Débitos de outros estados ou entes federais, assim como inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais para regularização. A lei garante a regularização apenas para débitos estaduais; pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador.
Prazos CRLV 2025
- Automóveis com finais de placa 1, 2 e 3: exigidos a partir de 1/9.
- Finais de placa 4, 5 e 6: devem ser licenciados até 30/9.
- Finais de placa 7, 8, 9 e 0: prazo até 31/10.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB, e deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, PPD ou ACC.