O repasse de recursos financeiros possibilitará a restauração de bens religiosos e culturais em Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo, Gesteira e Barra Longa.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard) e da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), intermediou a celebração de um acordo histórico no valor de R$ 125 milhões entre a Samarco Mineração S/A, a Vale S/A, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Arquidiocese de Mariana.
O Termo de Compromisso, firmado nessa terça-feira, 2 de setembro, garante a reparação integral de danos materiais e morais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, e assegura a preservação do patrimônio religioso, cultural e artístico da região.

Patrimônio contemplado
O repasse possibilitará a restauração e conservação de importantes bens sacros atingidos, incluindo:
- Bento Rodrigues: Capela de São Bento, Casa Paroquial, Capela de Nossa Senhora das Mercês e seu cemitério anexo, além da Casa Paroquial da Capela Nossa Senhora das Mercês (no reassentamento);
- Paracatu de Baixo: Capela de Santo Antônio, Casa Paroquial, Capela de São Vicente de Paulo, Capela de Nossa Senhora Aparecida (Capela de Ponte do Gama), bem como a Casa Paroquial e o Salão Paroquial no reassentamento;
- Gesteira: Igreja Nossa Senhora da Conceição e a Casa Paroquial;
- Barra Longa: Igreja Matriz de São José.
Além das obras de recuperação, o acordo prevê a requalificação dos entornos, a reutilização de elementos arquitetônicos originais preservados e a gestão da reserva técnica que abriga o acervo de peças sacras resgatadas.
Fiscalização e prazos
Segundo os procuradores e promotores responsáveis, a atuação do MPMG e do MPF foi fundamental para assegurar que os interesses da comunidade fossem contemplados, garantindo a destinação dos valores necessários à preservação do patrimônio sacro e histórico-cultural.
“O acordo representa um marco na reparação dos danos causados pelo desastre de Mariana e reforça o compromisso institucional do Ministério Público com a defesa da memória, da cultura e da dignidade das populações atingidas”, destacaram.
A execução do acordo — já em vigor — será acompanhada pelo MPMG e pelo MPF. A Arquidiocese deverá apresentar, em até 120 dias, planos detalhados de execução das obras, contemplando fases, prazos e metodologia. O início das obras emergenciais deve ocorrer em até seis meses, enquanto as não emergenciais devem começar em até 12 meses após a apresentação dos projetos. Também serão exigidos relatórios semestrais de cumprimento do termo.
De acordo com os procuradores e promotores, o cumprimento rigoroso dos prazos e a prestação periódica de informações são essenciais para garantir a transparência do acordo, permitindo fiscalização efetiva pelos órgãos ministeriais e assegurando que os recursos sejam aplicados de forma adequada na preservação do patrimônio sacro e cultural das regiões afetadas.
Fonte: MPMG